
Como parte dos esforços para digitalizar serviços que envolvem cidadãos, empresas e colaboradores em geral, surgiu o eSocial.
Assim, empregadores de diferentes tipos de empresas (MPEISimples Nacional, etc.) devem utilizar o sistema para controlar seus funcionários.
normas trabalhistas e seguro Social certamente uma fonte de grande esforço por parte das empresas. E o eSocial é um passo importante nessa direção.
De acordo com as definições oficiais, “O eSocial é um projeto do governo federal que visa digitalizar e unificar como as empresas enviam informações fiscais, sociais e trabalhistas”..
Na verdade, o eSocial faz parte do Sistema Público de Contabilidade Digital (Sped) e foi criado em dezembro de 2014.
O objetivo do Sped é justamente modernizar e facilitar o cumprimento das obrigações do empregador.
Assim, os dados fiscais, trabalhistas e sociais passam a ser enviados online, digitalmente e em tempo real.
Imagine a escala do problema da plataforma. Afinal, trata-se de um projeto cujo objetivo é unificar informações de diferentes órgãos governamentais.
Porém, com o advento do eSocial, a legislação não muda. Aqueles. você tem que continuar fazendo da mesma maneira. O que está realmente mudando é a forma como as informações são enviadas e armazenadas.
Assim, o objetivo da iniciativa é proporcionar maior controle e transparência do processo. Ou seja, exigirá mudanças nos processos da empresa, principalmente na área de RH.
Primeiramente, todas as informações sobre os funcionários devem ser submetidas de acordo com padrões pré-estabelecidos.
Esses modelos significam layouts predefinidos que juntos formam um evento. Ou seja, vários arquivos e eventos irão compor as informações de envio.
Nesse sentido, a definição de evento é a seguinte: qualquer fato jurídico-trabalhista que possa ocorrer na vida de um empregado. Os eventos podem ser, por exemplo:
Todos devem ser informados oportunamente, sob pena de multas e sanções já previstas em lei.
A grande diferença na implementação do eSocial é que o timing realmente será controlado com mais controle e velocidade. Afinal, as informações serão verificadas em tempo real.
Em princípio, o eSocial passou a ser obrigatório em 2018 para empresas com faturamento anual superior a 78 milhões de reais.
Em seguida, outras empresas de vários portes também foram verificadas. Assim, eles tiveram o necessário empréstimo do calendário, que veremos a seguir.
Ou seja, quem é empregador individual também deve aderir ao eSocial. Isso se aplica a empregadores de trabalhadores domésticos, produtores rurais, ONGs e organizações governamentais.
Abaixo está um resumo do cronograma de implementação do eSocial para vários grupos:
Grupo 1 – empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões.
Grupo 2 – empresas com faturamento até R$ 78 milhões que não optaram pelo Simples Nacional:
Grupo 3 – Empregadores do Simples Nacional, Empregadores Individuais (exceto Empregadores Domésticos), FSs de Fabricantes Rurais e Organizações Sem Fins Lucrativos:
Grupo 4 – Entidades Estaduais de Importância Federal e Organizações Internacionais:
Para informações relacionadas ao eSocial, basta acessar o Portal do Governo. Claro, sujeito a inscrição prévia e certificado digital.
A inscrição, aliás, é feita apenas uma vez. Corresponde ao acesso credenciado (CNPJ ou KPF), código de acesso e senha.
Para o registro, é importante ter os documentos necessários para a operação. Alguns deles:
Para se cadastrar no eSocial, você precisará de um certificado digital emitido pela empresa. E esta empresa deve estar devidamente autorizada pela ICP-Brasil.
É necessário um certificado digital. Por meio dele, o empregador assinará eletronicamente atos e documentos anexos ao eSocial.
No entanto, existem exceções ao certificado digital obrigatório:
Para se cadastrar, você deve ter acesso a portal social eletrônico e siga as instruções ali descritas.
O próprio portal possui modelos tabulares por tipo de empregador e atividade, o que simplifica bastante o processo.
O empregador doméstico tem um cadastro mais simples. Basta usar seu CPF e dados pessoais ao acessar o portal eSocial pela primeira vez.
O cadastro de trabalhadoras domésticas segue a mesma lógica simples com dados como CPF, informações pessoais, cargo e remuneração.
O portal social eletrônico esclarece algumas dúvidas e oferece conteúdo com dicas e detalhes sobre como se cadastrar e utilizar o sistema.
O portal eSocial possui um recurso chamado “Consultar Qualificação de Registro”. Com ele, você pode obter informações detalhadas sobre a situação cadastral de uma pessoa.
A consulta poderá mostrar se há alguma irregularidade ou discrepância. Assim, em última análise, torna mais fácil entender e solucionar problemas.
Ao solicitar uma consulta, tenha em mãos os dados do funcionário ou prestador de serviço: nome completo, data de nascimento, KPF e NIS.
Se estiver interessado em aceder a informação relacionada com contribuições sociais e contribuições para a segurança social, o acesso a site do INSS.
Informações detalhadas sobre o FGTS podem ser encontradas em Site do Fundo de Garantia.
Não, conforme explicado ao longo do texto. Cada empregador será obrigado a aderir ao cronograma apresentado.
A tecnologia está se tornando cada vez mais permanente na vida dos cidadãos e das empresas, e o eSocial faz parte desse processo.
Para facilitar o envio e a verificação de dados, o eSocial é uma ferramenta indispensável. Portanto, todos os empregadores devem usá-lo.
Pressupõe-se que com a adesão em massa, os problemas laborais e previdenciários serão reduzidos e/ou resolvidos mais rapidamente.
Portanto, se você é empregador, tome cuidado: cadastre-se e utilize o sistema corretamente.