eSocial: o que é e como funciona? [Guia Completo]

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Como parte dos esforços para digitalizar serviços que envolvem cidadãos, empresas e colaboradores em geral, surgiu o eSocial.

Assim, empregadores de diferentes tipos de empresas (MPEISimples Nacional, etc.) devem utilizar o sistema para controlar seus funcionários.

normas trabalhistas e seguro Social certamente uma fonte de grande esforço por parte das empresas. E o eSocial é um passo importante nessa direção.

O que é o eSocial e para que serve?

De acordo com as definições oficiais, “O eSocial é um projeto do governo federal que visa digitalizar e unificar como as empresas enviam informações fiscais, sociais e trabalhistas”..

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Na verdade, o eSocial faz parte do Sistema Público de Contabilidade Digital (Sped) e foi criado em dezembro de 2014.

O objetivo do Sped é justamente modernizar e facilitar o cumprimento das obrigações do empregador.

Assim, os dados fiscais, trabalhistas e sociais passam a ser enviados online, digitalmente e em tempo real.

Imagine a escala do problema da plataforma. Afinal, trata-se de um projeto cujo objetivo é unificar informações de diferentes órgãos governamentais.

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Porém, com o advento do eSocial, a legislação não muda. Aqueles. você tem que continuar fazendo da mesma maneira. O que está realmente mudando é a forma como as informações são enviadas e armazenadas.

Assim, o objetivo da iniciativa é proporcionar maior controle e transparência do processo. Ou seja, exigirá mudanças nos processos da empresa, principalmente na área de RH.

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Como funciona o eSocial?

Primeiramente, todas as informações sobre os funcionários devem ser submetidas de acordo com padrões pré-estabelecidos.

Esses modelos significam layouts predefinidos que juntos formam um evento. Ou seja, vários arquivos e eventos irão compor as informações de envio.

Nesse sentido, a definição de evento é a seguinte: qualquer fato jurídico-trabalhista que possa ocorrer na vida de um empregado. Os eventos podem ser, por exemplo:

  • Iniciais e tabelas;
  • Não revistas;
  • periódicos

Todos devem ser informados oportunamente, sob pena de multas e sanções já previstas em lei.

A grande diferença na implementação do eSocial é que o timing realmente será controlado com mais controle e velocidade. Afinal, as informações serão verificadas em tempo real.

Quem deve entregar o eSocial?

Em princípio, o eSocial passou a ser obrigatório em 2018 para empresas com faturamento anual superior a 78 milhões de reais.

Em seguida, outras empresas de vários portes também foram verificadas. Assim, eles tiveram o necessário empréstimo do calendário, que veremos a seguir.

Ou seja, quem é empregador individual também deve aderir ao eSocial. Isso se aplica a empregadores de trabalhadores domésticos, produtores rurais, ONGs e organizações governamentais.

Agenda do eSocial

Abaixo está um resumo do cronograma de implementação do eSocial para vários grupos:

Grupo 1 – empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões.

  • Tabelas, Não Recorrentes, Recorrentes e Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias de 2018;
  • Substituição GFIP FGTS: agosto/2019;
  • TCP: 06/08/2021.

Grupo 2 – empresas com faturamento até R$ 78 milhões que não optaram pelo Simples Nacional:

  • Tabelas e não periódicos desde 2018;
  • Periódico: 01/10/2019 (dados do 1º dia);
  • Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: abril de 2019;
  • Substituição do GFIP FGTS: agosto de 2019;
  • TCP: 08.09.2021.

Grupo 3 – Empregadores do Simples Nacional, Empregadores Individuais (exceto Empregadores Domésticos), FSs de Fabricantes Rurais e Organizações Sem Fins Lucrativos:

  • Tabelas: 01/10/2019;
  • Não periódicos: 10/04/2019;
  • Periódico: 10/05/2021 (dados do 1º dia);
  • Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: outubro de 2019;
  • Substituição do GFIP FGTS: outubro de 2019;
  • TCP: 01/10/2022.

Grupo 4 – Entidades Estaduais de Importância Federal e Organizações Internacionais:

  • Eventos na mesa: 07/08/2021;
  • Não periódico: 08/11/2021;
  • Eventos periódicos: 04/08/2021;
  • TCP: 07/10/2022.
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Como ver meu eSocial?

Para informações relacionadas ao eSocial, basta acessar o Portal do Governo. Claro, sujeito a inscrição prévia e certificado digital.

A inscrição, aliás, é feita apenas uma vez. Corresponde ao acesso credenciado (CNPJ ou KPF), código de acesso e senha.

Como se cadastrar no eSocial?

Para o registro, é importante ter os documentos necessários para a operação. Alguns deles:

Para se cadastrar no eSocial, você precisará de um certificado digital emitido pela empresa. E esta empresa deve estar devidamente autorizada pela ICP-Brasil.

É necessário um certificado digital. Por meio dele, o empregador assinará eletronicamente atos e documentos anexos ao eSocial.

No entanto, existem exceções ao certificado digital obrigatório:

  • MPEI com funcionário;
  • governanta;
  • Seguro especial;
  • Micro Empresa (ME) escolhe Simples Nacional com um empregado;
  • As pequenas empresas optam pelo Simples Nacional com até um funcionário.

Para se cadastrar, você deve ter acesso a portal social eletrônico e siga as instruções ali descritas.

O próprio portal possui modelos tabulares por tipo de empregador e atividade, o que simplifica bastante o processo.

O empregador doméstico tem um cadastro mais simples. Basta usar seu CPF e dados pessoais ao acessar o portal eSocial pela primeira vez.

O cadastro de trabalhadoras domésticas segue a mesma lógica simples com dados como CPF, informações pessoais, cargo e remuneração.

portal social eletrônico

O portal social eletrônico esclarece algumas dúvidas e oferece conteúdo com dicas e detalhes sobre como se cadastrar e utilizar o sistema.

Como um funcionário pode consultar o eSocial?

O portal eSocial possui um recurso chamado “Consultar Qualificação de Registro”. Com ele, você pode obter informações detalhadas sobre a situação cadastral de uma pessoa.

A consulta poderá mostrar se há alguma irregularidade ou discrepância. Assim, em última análise, torna mais fácil entender e solucionar problemas.

Ao solicitar uma consulta, tenha em mãos os dados do funcionário ou prestador de serviço: nome completo, data de nascimento, KPF e NIS.

Se estiver interessado em aceder a informação relacionada com contribuições sociais e contribuições para a segurança social, o acesso a site do INSS.

Informações detalhadas sobre o FGTS podem ser encontradas em Site do Fundo de Garantia.

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eSocial apenas para trabalhadores domésticos?

Não, conforme explicado ao longo do texto. Cada empregador será obrigado a aderir ao cronograma apresentado.

Conclusão

A tecnologia está se tornando cada vez mais permanente na vida dos cidadãos e das empresas, e o eSocial faz parte desse processo.

Para facilitar o envio e a verificação de dados, o eSocial é uma ferramenta indispensável. Portanto, todos os empregadores devem usá-lo.

Pressupõe-se que com a adesão em massa, os problemas laborais e previdenciários serão reduzidos e/ou resolvidos mais rapidamente.

Portanto, se você é empregador, tome cuidado: cadastre-se e utilize o sistema corretamente.